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Governo e sindicatos discutem hoje lei do trabalho em funções públicas
2024-11-19 HaiPress
A Federação dos Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Fesap) é a primeira a ser recebida,pelas 09h00,seguindo-se a Frente Sindical,liderada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE),pelas 10h15 e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Frente Comum),pelas 11h30.
Num dos pedidos de autorização legislativa,que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025),o Governo manifesta a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas,nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença,ao regime de consolidação da mobilidade,ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.
Na proposta de OE2025,o Governo detalha ainda que as alterações têm como intuito "prever a identidade de regimes de certificação da doença entre os trabalhadores do regime geral e do regime de proteção social convergente",bem como "prever a alteração do regime de consolidação da mobilidade".
No entanto,não adianta que mudanças poderão estar em causa no que respeita aos outros artigos referidos,como é o caso do direito a férias e do aviso prévio de greve.
O grupo parlamentar do PSD,em conjunto com o CDS-PP (parceiro de Governo),apresentaram uma proposta de alteração a este pedido de autorização legislativa.
Segundo o diploma,no que respeita aos pedidos de alteração dos artigos relativos à justificação por doença e os meios de prova,um dos objetivos é "harmonizar as regras procedimentais quanto à justificação de doença e meios de prova entre os regimes de proteção social".
Pretende também alargar os "serviços competentes para a emissão dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho,por motivo de doença,dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente,em termos idênticos ao estabelecido para os trabalhadores integrados no regime geral da segurança social".
Outro objetivo é "aumentar os limites de validade dos certificados de incapacidade por doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente,em determinadas patologias,mais graves e/ou prolongadas,em termos idênticos ao estabelecido para os trabalhadores integrados no regime geral da segurança social".
No que toca à dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem para a mobilidade e ao artigo relativo à consolidação da mobilidade na categoria,a proposta de alteração especifica que a ideia é reforçar as "garantias processuais quanto à falta de decisão do dirigente máximo do serviço de origem,afigurando-se que o prazo de seis meses é razoável para que o serviço de origem prepare a saída do trabalhador".
Adianta que apesar do "prazo regra de 10 dias úteis previstos no Código do Procedimento Administrativo",o legislador "não definiu qualquer prazo para o serviço de origem se pronunciar sobre os pedidos de mobilidade que lhe sejam dirigidos".
E no que concerne à remuneração em caso de mobilidade,o objetivo é a "garantia do corolário da transparência,com publicitação na oferta de mobilidade da possibilidade de remuneração pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que um trabalhador se encontre".
"A clarificação e harmonização das normas aplicáveis ao posicionamento remuneratório nas situações de mobilidade,com vista à eliminação de problemas relacionados com a colocação de trabalhadores entre posições remuneratórias" também é referida na proposta.
Já no que concerne às férias dos funcionários públicas,a proposta do PSD e CDS-PP prevê "aumentar as capacidades de gestão de recursos humanos,particularmente no que concerne à gestão e rateamento de períodos de férias nos períodos mais desejados pelos trabalhadores",bem como "aumentar o período de incidência para rateamento".
Quanto ao aviso prévio de greve e dos meios pelos quais deverá ser comunicado,é proposto ser exigido que a comunicação seja "por escrito,preferencialmente por meios eletrónicos".
A necessidade "do conhecimento tempestivo da comunicação dos avisos prévios de greve que envolvam necessidades sociais impreteríveis é essencial para a promoção dos mecanismos legalmente previstos com vista à definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar durante a greve",remata a proposta.
Na proposta de OE2025 consta ainda outro pedido de autorização legislativa por parte do Governo,que deverá também ser discutido hoje,tendo em vista criar "um projeto-piloto no domínio do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos serviços,dirigentes e dos trabalhadores independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público".
Neste projeto-piloto,o Governo prevê reformular o "conceito e sentido dos objetivos a fixar aos serviços,dirigentes e trabalhadores,garantindo o seu alinhamento com as metas e a estratégia previamente assumida",rever os critérios e as quotas para atribuição de prémios de desempenho e simplificar e desburocratizar o processo de avaliação dos funcionários públicos.
Por outro lado,prevê "instituir mecanismos de reconhecimento do mérito,da inovação e do impacto do desempenho no contexto do serviço e/ou organismo e na Administração Pública".
A oposição já se manifestou contra as autorizações legislativas.
O PCP apresentou uma medida para eliminar as autorizações legislativas solicitadas pelo Governo para alterar o direito à greve,férias,mobilidade e doença na função pública,enquanto o Bloco de Esquerda pediu a sua revogação.
Já a líder parlamentar do PS admitiu que o pedido de alteração legislativa pode ser inconstitucional e abriu a porta a votar contra na especialidade.
Estes dois pedidos de autorização legislativa têm a duração de 365 dias.
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