12-20
Idosa despejada de condomínio de luxo pela filha: caso teve queixa de chantagem e acusação contra ex-marido
2024-09-03 HaiPress
Disputa entre a mãe e a filha se arrastava na Justiça desde 2022 — Foto: Fábio Rossi
Sabe este caso noticiado pela coluna,sobre uma idosa de 68 anos despejada de uma cobertura duplex no Golden Green,um condomínio de luxo na Barra da Tijuca,Zona Oeste do Rio,após a própria filha vender o imóvel?
Pois o caso se arrastava na Justiça desde 2022. Em novembro daquele ano,o comprador da cobertura acionou a Justiça do Rio pedindo a emissão de posse do local,informando ter adquirido o bem junto a uma corretora de imóveis. Ele alegava que o prazo previsto para entrega das chaves havia expirado,sem qualquer definição sobre o seu repasse.
Ex-técnico da seleção brasileira estaria devendo R$ 10 mil: Vanderlei Luxemburgo é processado por dívida de condomínio no Rio de JaneiroFaroeste carioca: Estado terá de pagar R$ 100 mil a homem atingido por disparo de PM na orla de Ipanema
A corretora que fez a venda do imóvel,no caso,tem como única sócia a filha da idosa que morava no local. À Justiça,a empresária disse que sua mãe foi avisada com 90 dias de antecedência sobre a negociação da cobertura,mas que,após o prazo,a idosa havia decidido que não sairia “de graça” do endereço. A filha cita também,veja só,que sua mãe passou a "chantageá-la",pedindo um "valor exorbitante para que a mesma desocupasse o imóvel".
Já a idosa recorreu por mais de um ano para não ter que deixar o local. Disse à Justiça que ali morou por mais de 25 anos com o pai da filha,que nunca fora comunicada da venda da cobertura e que o negócio foi feito abaixo do valor de mercado do imóvel. Reclamou também que o bem estava em nome da corretora administrada pela filha como forma de o ex-marido "esconder" suas posses,já que o mesmo teria uma dívida de mais de R$ 5 milhões referentes a verbas alimentares.
Em março,a 1ª Câmara de Direito Privado negou um último recurso apresentado pela matriarca da família. Os desembargadores reconheceram o direito do novo comprador à cobertura,além de que a idosa não sofrerá "dano irreparável" com o despejo,por possuir outros imóveis em seu nome.
Declaração: Este artigo é reproduzido em outras mídias. O objetivo da reimpressão é transmitir mais informações. Isso não significa que este site concorda com suas opiniões e é responsável por sua autenticidade, e não tem nenhuma responsabilidade legal. Todos os recursos deste site são coletados na Internet. O objetivo do compartilhamento é apenas para o aprendizado e a referência de todos. Se houver violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, deixe uma mensagem.